São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 1996 |
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Decreto proíbe cartazes com imagens de mulheres nuas
FABIO SCHIVARTCHE
A nova legislação, que entra hoje em vigor, impede a veiculação dessas imagens e mensagens em cartazes, outdoors e anúncios em bancas de jornal. O decreto também estabelece uma multa de 500 Ufirs (R$ 422,35, em julho). Segundo Maluf, as crianças não têm meios para se defender dos "exploradores do sexo". "A TV você pode mudar de canal. Mas, na rua, as crianças ficam expostas a todo tipo de barbaridade", afirmou Maluf. O diretor de mídia da agência MPMLintas, Paulo Oncken, 40, afirma que o critério para identificar o cartaz infrator é subjetivo. "Os anunciantes vão se adaptar à legislação, até o decreto cair em desuso", prevê. Segundo Maluf, os critérios são simples: "um cartaz informativo, que vende um produto, pode. Já um que mostre capas de revistas eróticas não", disse. O secretário das Administrações Regionais, Arthur Alves Pinto, 60, afirma que os 650 fiscais serão "guiados pelo bom senso"' para aplicar as multas. O publicitário Francesc Petit, 61, sócio da agência DPZ, acredita que o decreto seja uma medida política. "Se eu pudesse fazer um decreto, proibiria todos os outdoors feios da cidade." Texto Anterior: Congonhas terá via subterrânea de acesso Próximo Texto: Superintendente quer reabrir shopping em até três meses Índice |
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