São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Decreto de Maluf é ilegal, dizem advogados

DA REPORTAGEM LOCAL

O decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe a colocação e a exposição de anúncios "atentatórios à moral, aos bons costumes e à dignidade da família" é inconstitucional, segundo advogados consultados pela Folha.
O decreto veda a veiculação de anúncios que "reproduzam imagens ou fotos veiculadas em revistas ou outras publicações que, obrigatoriamente, devem ser vendidas acondicionadas em invólucro lacrado" ou "que veiculem serviços considerados nocivos ou atentatórios à moral, aos bons costumes e à dignidade da família oferecidos por via telefônica".
Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica), o decreto "é descabido e inconstitucional porque estabelece uma forma de censura que é vedada pela Constituição".
"O município não tem competência para legislar sobre esse assunto, pois a matéria é de competência federal. Além disso, é uma forma de censura", afirmou Carlos Ari Sundfeld, professor de direito público da PUC.
A advogada Anna Cândida da Cunha Ferraz, professora de direito constitucional da USP, também afirma que o município não é competente para legislar sobre esse assunto.
"Isso só pode ser feito por meio de lei federal. Está claro no artigo 220 da Constituição. Além disso, esse decreto pode até ser considerado censura porque fere a liberdade de comunicação", disse.
Para Goffredo da Silva Telles Júnior, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o decreto é uma forma de censura. "É uma limitação de direito que provavelmente fere a Constituição."
O advogado Ives Gandra da Silva Martins afirmou que a prefeitura não pode estabelecer uma multa para um decreto.
Ele citou o artigo 5º da Constituição, dizendo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei. "Para estipular a multa, teria de ser um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal."
Mas Gandra afirma que os fiscais têm competência legal para retirar os cartazes, segundo critérios estabelecidos na legislação.
Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor titular de direito constitucional da USP, o decreto não é inconstitucional. Segundo ela, trata-se de uma forma de disciplinar os espaços do sistema viário da cidade. "É uma medida de defesa prévia. Acho que não configura censura."
Publicidade
O presidente do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), Ivan Pinto, também apontou inconstitucionalidades no decreto.
Segundo ele, o Conar julga cerca de 250 processos de publicidades consideradas imorais por ano, sendo que em 50% dos casos o conselho recomenda a sustação da veiculação do anúncio. "A prefeitura deveria acionar o Conar, não criar um decreto ilegal."

Texto Anterior: Movimento afirma haver irregularidade
Próximo Texto: Prefeitura aplica cinco multas na zona sul
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.