São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996 |
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O julgamento de policiais militares Crimes praticados por PMs em serviço - O que diz a lei atual Serão julgados pela Justiça Militar - O que prevê o texto aprovado . Passam para a Justiça comum somente o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis, consumados ou tentados . O inquérito policial, que apontará se houve ou não a intenção de matar, continuará a ser realizado pela "autoridade militar" . Somente após a conclusão do inquérito sobre crime doloso contra a vida é que a Justiça Militar o encaminhará à Justiça comum . Outros crimes de PMs, como espancamentos, lesões corporais, prisões ilegais, extorsões, estupros e homicídios culposos continuam a ser julgados pela Justiça Militar - O que previa o projeto de Hélio Bicudo . Policiais militares, oficiais ou praças, não seriam considerados militares para efeitos penais e seriam processados e julgados pela Justiça comum, qualquer que fosse o crime . Os inquéritos para apuração dos crimes poderiam ser avocados pelo procurador-geral de Justiça, que designaria um membro do Ministério Público para acompanhar as investigações Uso de arma de propriedade militar no crime - O que diz a lei atual Mesmo não estando em serviço, serão julgados pela Justiça Militar - O que prevê o texto aprovado O projeto revoga o artigo. Se não estiver em serviço, o PM será julgado pela Justiça comum, mesmo que tenha usado armamento de propriedade militar - O que previa o projeto de Hélio Bicudo Revogava o artigo. Se não estivesse em serviço, o policial militar seria julgado pela Justiça comum, mesmo que tivesse usado arma militar Texto Anterior: Câmara aprova julgamento de PMs pela Justiça comum Próximo Texto: Pedido laudo de morto com Lamarca Índice |
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