São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Câmara aprova julgamento de PMs pela Justiça comum

GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou projeto que passa à Justiça comum o poder de processar e julgar policiais militares acusados de cometer ou tentar cometer crimes dolosos -intencionais- contra a vida de civis.
O projeto agora depende da sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Segundo o deputado Hélio Bicudo (PT-SP), caso não haja vetos, os PMs envolvidos no massacre de sem-terra em Eldorado do Carajás (PA), por exemplo, já poderão ser julgados pela Justiça comum.
Atualmente, os processos em que policiais militares são acusados de crimes durante o serviço são julgados pela Justiça Militar.
A lei vai ainda além: diz que, mesmo não estando em serviço, os PMs que usem arma de propriedade militar em supostos crimes são julgados pela Justiça Militar.
Isso significa que, hoje, um PM de folga pode matar uma pessoa em uma briga de rua e ser julgado pela Justiça Militar, caso ele comprove que utilizou a sua arma de trabalho para praticar o crime.
Isso foi revogado ontem. Se não estiver em serviço, o PM será julgado pela Justiça comum, mesmo que tenha usado arma militar.
Bicudo foi o autor da projeto original sobre o julgamento de PMs, mas sua proposta foi inteiramente modificada no Senado. Ontem, a Câmara conseguiu alterar um dos pontos do texto dos senadores.
O projeto do Senado restringia ainda mais o poder da Justiça comum de julgar PMs. Além de poder atuar somente em crime dolosos contra a vida, a Justiça comum ficaria fora do processo caso o inquérito militar apontasse os "excludentes de criminalidade".
Isso significa que bastaria o PM alegar que agiu em legítima defesa, por exemplo, para continuar a ser julgado pela Justiça Militar. Isso foi suprimido pelos deputados.
Apesar de considerar que houve avanços em relação à lei atual e ao projeto do Senado, Bicudo apontou falhas no texto aprovado.
A principal, disse, é que só é transferido à Justiça comum o poder de julgar supostos homicídios dolosos. Outras acusações, como espancamentos, lesões corporais, prisões ilegais, extorsões, estupros e homicídios culposos serão julgadas pela Justiça Militar.
Além disso, o texto afirma que o inquérito policial, que apontará se houve ou não a intenção de matar (dolo), continuará a ser realizado pela "autoridade militar". Só após a conclusão do inquérito é que a Justiça Militar o encaminhará à Justiça comum.

Texto Anterior: Tiro aos alvos
Próximo Texto: O julgamento de policiais militares
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.