São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996
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Infrator reincidente terá que pagar multa com valor dobrado

Motorista que for multado mais de uma vez pagará R$ 200

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

Os motoristas que forem multados mais de uma vez no rodízio de veículos antipoluição pagarão multas com valor dobrado nas autuações seguintes.
O valor da multa é de R$ 100, mas para os motoristas reincidentes que desrespeitarem a restrição de circulação será cobrada uma multa de R$ 200 a cada nova infração.
A determinação está no decreto que vai regulamentar o rodízio, a ser assinado pelo governador Mário Covas nos próximos dias.
Os veículos com placas de final 1 e 2 não poderão circular às segundas. Os que têm placas de final 3 e 4 ficarão proibidos de circular às terças, e assim por diante.
O rodízio vai acontecer entre os dias 5 e 30 de agosto em dez municípios de região metropolitana de São Paulo. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e por técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
A multa com valor dobrado só será válida se a infração for cometida em dias diferentes.
Se um veículo com placa CAT 8531 estiver circulando na segunda-feira, por exemplo, ele só poderá receber uma multa. Caso mais de um fiscal autue o veículo, a secretaria se encarregará de invalidar as autuações indevidas.

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