São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996
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Liminar suspende a demissão de funcionários de cervejaria

Convenção 158 da OIT baseou decisão judicial no RS

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Com base na Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o juiz Roberto Siegmann concedeu liminar determinando a suspensão temporária de virtuais demissões de funcionários pela cervejaria Antártica, de Feliz (RS), em função do eventual fechamento da fábrica.
É a primeira decisão no país, baseada na Convenção 158, que se antecipa à demissão de trabalhadores. Poderiam ser demitidas 170 pessoas. Até agora, a Convenção 158 havia sido invocada para a reintegração individual e coletiva de empregados demitidos.
Baseados em notícias sobre o fechamento da fábrica, os empregados da cervejaria ingressaram na Justiça do Trabalho.
O juiz determinou que a empresa não "promova a despedida sem justa causa de seus empregados" até 30 dias após prestar informações sobre as eventuais demissões e seus motivos. A Agência Folha não conseguiu falar ontem com o advogado da Antártica, Adroaldo Gonçalves da Rosa.

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