São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996 |
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Liminar suspende a demissão de funcionários de cervejaria Convenção 158 da OIT baseou decisão judicial no RS CARLOS ALBERTO DE SOUZA
É a primeira decisão no país, baseada na Convenção 158, que se antecipa à demissão de trabalhadores. Poderiam ser demitidas 170 pessoas. Até agora, a Convenção 158 havia sido invocada para a reintegração individual e coletiva de empregados demitidos. Baseados em notícias sobre o fechamento da fábrica, os empregados da cervejaria ingressaram na Justiça do Trabalho. O juiz determinou que a empresa não "promova a despedida sem justa causa de seus empregados" até 30 dias após prestar informações sobre as eventuais demissões e seus motivos. A Agência Folha não conseguiu falar ontem com o advogado da Antártica, Adroaldo Gonçalves da Rosa. Texto Anterior: Ministro apóia livre negociação entre patrões e empregados Próximo Texto: Bird elogia recuperação no México Índice |
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