São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 1996
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Senado aprova novo código de mineração

Presidente não pode vetar concessão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A autorização para a pesquisa e lavra de jazidas minerais deixará de ser competência do Presidente da República. É o que determina o novo Código de Mineração, aprovado ontem pelo Senado.
Uma portaria do Ministério das Minas e Energia substituirá o decreto do presidente. Segundo o relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), o objetivo do novo código é estimular investimentos na área de mineração.
"Os interessados enfrentarão menos burocracia e riscos menores", avaliou o senador. O projeto voltará à Câmara antes de ir à sanção do presidente da República.
O ponto mais polêmico do projeto -aprovado por 44 votos contra 6- tira do presidente a competência de cassar uma concessão.
A concessão só será cassada em último caso, também por portaria ministerial, depois de aplicadas penas mais brandas, como multa, por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral.
O novo código adapta a legislação mineral à abertura do mercado aos estrangeiros, aprovada em 95 por emenda constitucional.

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