São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996 |
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Advogado faz 350 'termos de renúncia' entre casais A dúvida é se juiz acataria documento que neutraliza lei RONI LIMA
Souza não garante que o documento -assinado por um casal, abrindo mão de "todos os direitos e deveres" previstos na lei- será acatado por um juiz. Mas confia que o contrato possa servir como "um antivírus" contra a lei. Estudantes de direito e namorando há três anos, Guilherme Preston Krug, 26, e Fabrícia Goltara Vasconcellos, 22, não pensaram duas vezes quando souberam do termo de renúncia. "Não sabemos se vai criar jurisprudência, mas teoricamente ele é extremamente coerente, pois volta à situação anterior à lei", diz Krug. Os dois garantem não desconfiar um do outro, mas preferiram se resguardar de problemas. "No namoro tudo é lindo e maravilhoso. Mas quando você termina com uma pessoa nem sempre as coisas são como a gente quer. Melhor prevenir do que remediar", diz Fabrícia. "Não temos agora intenção de constituir família. Às vezes a gente acha que o namoro é eterno, mas dura uma semana", retruca Krug. "Não queremos família" Já passaram pelo escritório de Souza pessoas de várias idades e situações sociais. O advogado não cobra nada pela orientação e entrega uma cópia do termo. O casal registra em cartório que a relação entre os dois "não implica convivência pública, duradoura e contínua, pois não têm por objetivo constituir família". O casal diz não ter esse objetivo mesmo que "habitualmente estejam juntos em passeios, viagens, festas, outras atividades sociais, inclusive mantendo ou não, ocasionalmente ou de forma habitual, relacionamento sexual e íntimo". Souza acha a nova lei do concubinato absurda, por considerá-la imprecisa e genérica, o que permitiria a um juiz entender que um simples namoro possa ser enquadrado na lei. O advogado Antonio Gilson de Oliveira, 45, reconhece que a lei "pode ser muito perigosa", mas defende sua aplicabilidade, por considerar que ela protege as mulheres, principalmente pobres. Segundo ele, antes da nova lei ficava muito complicado exigir uma pensão alimentícia ou requerer parte dos bens de um ex-companheiro. Texto Anterior: Opiniões de respeito Próximo Texto: Concubina consegue ficar em apartamento Índice |
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