São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996 |
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Concubina consegue ficar em apartamento
CLAUDIA TREVISAN
Depois da morte de P.A., a viúva e seu herdeiros iniciaram uma ação de reintegração de posse contra C.F.V.. Perderam o processo em primeira instância, mas ganharam no 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O mandado de desocupação do apartamento deveria ter sido cumprido em 3 de julho. Um dia antes, o advogado de C.F.V., Bension Coslovsky, conseguiu uma liminar que suspendeu a desocupação. A liminar foi dada em um mandado de segurança pelo juiz da 5ª Vara Cível de Santana, Ernani Coutinho Dantas. O pedido de Coslovsky foi baseado na lei da união estável, que dá à convivente o direito de permanecer no imóvel enquanto não constituir nova união ou casamento. A lei, editada em maio, ainda não estava em vigor quando o Tribunal de Alçada deu sua decisão. A liminar que beneficia C.F.V. tem caráter provisório e poderá ou não ser confirmada no julgamento final do mandado de segurança. Texto Anterior: Advogado faz 350 'termos de renúncia' entre casais Próximo Texto: Lei só protegia os casamentos Índice |
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