São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996
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Concubina consegue ficar em apartamento

CLAUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Graças à nova lei, C.F.V. conseguiu ficar no apartamento em que viveu por 22 anos com P.A., casado legalmente com outra mulher.
Depois da morte de P.A., a viúva e seu herdeiros iniciaram uma ação de reintegração de posse contra C.F.V.. Perderam o processo em primeira instância, mas ganharam no 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
O mandado de desocupação do apartamento deveria ter sido cumprido em 3 de julho. Um dia antes, o advogado de C.F.V., Bension Coslovsky, conseguiu uma liminar que suspendeu a desocupação.
A liminar foi dada em um mandado de segurança pelo juiz da 5ª Vara Cível de Santana, Ernani Coutinho Dantas.
O pedido de Coslovsky foi baseado na lei da união estável, que dá à convivente o direito de permanecer no imóvel enquanto não constituir nova união ou casamento.
A lei, editada em maio, ainda não estava em vigor quando o Tribunal de Alçada deu sua decisão.
A liminar que beneficia C.F.V. tem caráter provisório e poderá ou não ser confirmada no julgamento final do mandado de segurança.

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