São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996
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Denúncia vazia exige 30 meses

DA REDAÇÃO

Dúvidas sobre aluguel residencial não se limitam ao índice de reajuste. O direito ou não de o proprietário retomar o imóvel exercendo a chamada denúncia vazia também traz certa confusão.
Pela nova Lei do Inquilinato, de 1991, o dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta pelo simples fato de o prazo do contrato ter chegado ao fim, mas somente quando este for de pelo menos 30 meses.
Quando o contrato é verbal ou por escrito com prazo inferior a 30 meses, a denúncia vazia só pode ser exercida decorridos cinco anos de locação, explica o advogado Márcio Bueno, diretor do Creci-SP.
Alguns proprietários fazem contratos "curtos", de apenas um ano, já prevendo desocupar o imóvel ao final do prazo. Mas podem se dar mal se o inquilino estiver bem informado sobre a legislação.
Outros motivos
Encerrado o prazo, a alternativa à "denúncia vazia" nos contratos com menos de 30 meses é a que poderia ser chamada de "cheia", ou seja, o proprietário pedir a retomada do imóvel ao final do prazo alegando necessidade do imóvel para pais ou filhos que não tenham casa própria. Mas essa necessidade deve ser judicialmente demonstrada.
Há outros motivos para a retomada nesses casos, como falta de pagamento ou infrações contratuais (estes independem do final do prazo) e realização de obras aprovadas pela prefeitura que aumentem a área do imóvel em pelo menos 20%, ou em 50% se for virar hotel ou pensão.
Os contratos de locação residencial prorrogam-se automaticamente por prazo indeterminado se, findo o contrato, o proprietário não se manifestar em até 30 dias.
Desocupação
Na fase de prorrogação após os 30 meses, o imóvel também pode ser pedido de volta, mas o prazo para desocupação varia de acordo com a data do início do contrato.
Nos contratos iniciados até 21 de dezembro de 1991, quando entrou em vigor a nova Lei do Inquilinato (nº 8.245), o inquilino deve ser notificado de que deve sair em 12 meses.
Se não sai neste prazo, o proprietário pode entrar com a ação de despejo. O juiz dá prazo de seis meses para a desocupação quando o inquilino concorda em deixar o imóvel.
Nos contratos posteriores à Lei do Inquilinato, o locatário tem apenas 30 dias para devolver o imóvel.

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