São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 1996
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Juiz determina a prisão de 129 eleitores

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BAURU

O juiz Antônio Roberto Sylla, de Presidente Prudente (558 km a oeste de São Paulo), expediu mandado de prisão contra 129 pessoas condenadas por crime eleitoral.
Todas elas foram condenadas por transferência fraudulenta de título para a cidade de Santo Expedito (625 km de São Paulo), em 88.
Essas pessoas, segundo a sentença, tiraram título eleitoral em Santo Expedito, apesar de não residirem na cidade.
Segundo a Justiça, 253 eleitores foram denunciados no mesmo processo por crime idêntico. Destes, seis foram condenados a 14 meses de prisão, sem direito a sursis (suspensão da pena) por não serem primários. Os outros 247, condenados a 12 meses de prisão, tiveram o benefício de sursis por dois anos, mas deveriam se apresentar periodicamente à Justiça.
Mas 129 dos 247 não responderam às convocações de audiências feitas pelo juiz Sylla, que interpretou isso como "descumprimento" da sentença e revogou o sursis.

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