São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 1996
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Juiz quer caso do PA na Justiça comum

ESTANISLAU MARIA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURIONÓPOLIS

O juiz auditor militar Flávio Roberto Soares de Oliveira manteve o envio de todo o IPM (Inquérito Policial Militar) sobre o massacre do Pará para a Justiça comum.
Ele não concordou com o Ministério Público, que argumentou pelo desmembramento do inquérito.
Segundo os promotores, a denúncia de homicídio doloso (intencional) iria para a Justiça comum, e a de lesões corporais ficaria na Justiça Militar.
"Morreram 19 pessoas no confronto. Eu entendo que não houve lesão corporal contra os sem-terra feridos sobreviventes, mas tentativa de homicídio", disse o juiz.
O processo
Lei do deputado Hélio Bicudo, publicada no último dia 8 de agosto, determina que os crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis sejam julgados na Justiça comum.
Em um despacho de 21 páginas divulgado anteontem, o juiz deixa claro que, apesar de usar a expressão "mantenho a rejeição da denúncia", não arquivou o processo nem eliminou as acusações de homicídio.
"Apenas enviei para a Justiça competente, como manda a nova lei."
Ontem, o juiz despachou os 11 volumes com cerca de 3.000 páginas para o TJ (Tribunal de Justiça do Estado). Como houve recurso do Ministério Público contra a decisão do juiz, cabe agora ao TJ decidir se desmembra o processo ou não.
Naquela cidade, em 17 de abril, 19 sem-terra morreram em confronto com a PM.
"Inepta"
Em seu despacho, o juiz apontou falhas no IPM e classificou a denúncia dos promotores de "inepta" (que não obedece os requisitos da lei).
Oliveira disse que a principal falha que desobedece a lei é não especificar a autoria das 19 mortes no confronto de Eldorado do Carajás.
Segundo o juiz, o governador Almir Gabriel, o secretário da Segurança e o comandante da PM devem também ser ouvidos.
"Eles (os promotores) acusaram todos os policiais que estariam envolvidos no massacre. Quem deu as ordens também não está envolvido? Por que só culpar os 'soldadinhos'? Precisamos apurar", disse o juiz.
O governador Almir Gabriel e o procurador-geral de Justiça do Estado, Manoel Santino, não quiseram comentar os argumentos do juiz.

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