São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 1996 |
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Juiz quer caso do PA na Justiça comum
ESTANISLAU MARIA
"Morreram 19 pessoas. Eu entendo que não houve lesão corporal contra os sem-terra feridos, mas tentativa de homicídio", disse o juiz Flávio Soares de Oliveira. Nova lei determina que os crimes dolosos de militares contra a vida de civis passem à Justiça comum. Em despacho, o juiz diz que, apesar de usar a expressão "mantenho a rejeição da denúncia", não arquivou o processo nem eliminou as acusações de homicídio. "Apenas enviei à Justiça competente, como manda a nova lei." Ontem, o juiz despachou os 11 volumes para o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado. Como o Ministério Público recorreu da decisão do juiz, cabe agora ao TJ decidir se desmembra o processo ou não. Após a decisão do TJ, a denúncia de homicídio doloso será enviada a Curionópolis, comarca responsável por Eldorado do Carajás, onde, em 17 de abril, houve o confronto de sem-terra com a PM. Em seu despacho, o juiz apontou falhas no IPM, como não especificar a suposta autoria dos crimes, e classificou a denúncia dos promotores de "inepta" (não obedece aos requisitos da lei). Segundo o juiz, o governador Almir Gabriel, o secretário da Segurança e o comandante da PM devem também ser ouvidos. "Eles (os promotores) acusaram os policiais que estariam envolvidos. Quem deu as ordens também não está envolvido? Por que só culpar os 'soldadinhos'?", disse o juiz. Gabriel e o procurador-geral do Estado, Manoel Santino, não comentaram as declarações do juiz. Texto Anterior: Governo vai mudar regras para reduzir risco de perda Próximo Texto: Funcionário de fazenda pede proteção Índice |
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