São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 1996
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IMPOSTO SEM CASCATA

A aprovação pela Câmara, em regime de urgência, do projeto de lei complementar que altera as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser o começo de uma nova época em termos de regime tributário.
Há muito tempo os especialistas alertam para a ineficiência da sobreposição de impostos. O projeto que está em votação no Congresso pode diminuir em parte esse problema. Afinal, como agora torna-se claro, não se trata apenas de promover a desoneração de exportações de produtos primários e semi-elaborados. O projeto vai além, ao mudar a própria concepção que rege o ICMS.
Pela nova sistemática elimina-se toda e qualquer incidência do ICMS sobre as etapas do ciclo produtivo, abrindo-se também uma importante oportunidade para a desoneração dos investimentos (já que o produtor não pagará o imposto quando estiver em jogo a compra de bens que venham a se incorporar ao ativo permanente da empresa).
O ICMS é um imposto, como diz o nome, sobre a "circulação". Ocorre que, até hoje, parte do tributo vinha incidindo sobre as etapas da produção, cumulativamente, ou seja, criando o conhecido "efeito cascata". O projeto não apenas desonera os exportadores como também elimina o efeito cascata e reconhece explicitamente que investimentos não podem ser tributados.
A expectativa maior é que sob o novo regime as empresas invistam mais, gerem mais empregos e, portanto, permitam em última análise uma arrecadação maior de impostos. Mas impostos sobre o consumo final, não sobre o processo produtivo ou sobre decisões de investimento.
Aos Estados caberão compensações. Esta é a parte mais delicada do projeto e exigirá dotação orçamentária específica. Ou seja, aumentam ainda mais as pressões para que o governo execute com rigor o Orçamento. Mas é uma forma concreta de reduzir o "custo Brasil". A Câmara já aprovou; é a vez do Senado.

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