São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 1996 |
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Como fica a Constituição - Os Estados e municípios deverão aplicar na educação de 1º grau 15% de praticamente todas as suas receitas nos próximos dez anos - Cada Estado terá um fundo para reunir todo o dinheiro proveniente dessa parcela de 15% das verbas estaduais e municipais - O fundo vai ser distribuído entre as redes de ensino do Estado e de seus municípios de acordo com o número de alunos - 60% dos recursos dos fundos deverão ser aplicados no pagamento de professores - O governo federal vai fixar um gasto mínimo nacional por aluno de 1º grau - O governo federal complementará os fundos em que o mínimo nacional não é atingido - Os municípios atuarão prioritariamente no ensino infantil e de 1º grau - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino de 1º grau e médio - O governo federal fica obrigado a aplicar no 1º grau e erradicação do analfabetismo pelo menos 30% da verba mínima da educação (18% das principais receitas). Antes, o percentual era 50% Efeitos do fundo - Promove um balanceamento de verbas do 1º grau. As redes municipais com poucos alunos vão perder dinheiro, e as estaduais vão ganhar - Haverá um gasto mínimo anual por aluno, que o Ministério da Educação quer fixar em R$ 300 - Elevará o salário dos professores do Nordeste, segundo o governo federal. O Ministério da Educação prevê que a média estadual seja de, pelo menos, R$ 300 por 20 horas semanais de trabalho Texto Anterior: Aprovado gasto de R$ 300 por aluno Próximo Texto: Intervenção é a maior em 25 anos Índice |
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