São Paulo, domingo, 15 de setembro de 1996
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Motorista pode ir a júri popular

WAGNER OLIVEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA

O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais deve decidir no fim deste mês se o motorista que matou três crianças ao dirigir embriagado em 95 será julgado por júri popular sob a acusação de homicídio doloso (intencional).
O motorista Mauro Lúcio Romanízio, 55, atropelou um grupo de crianças que brincava na rua no bairro Santa Tereza (zona norte de Belo Horizonte) em janeiro do ano passado.
Adriane do Carmo e seus irmãos, Davidson e Ítalo Ferreira, morreram. Duas outras crianças tiveram pernas amputadas.
Teste de bafômetro realizado em Romanízio no mesmo dia do acidente revelou que ele tinha 16 decigramas de álcool por litro de sangue. O máximo permitido é de sete decigramas por litro.
A Procuradoria de Justiça conseguiu mandado de segurança para que o caso saísse da competência da 1º Vara de Trânsito e fosse julgado por júri popular.
O advogado de Romanízio, José Nascentes Coelho, recorreu da decisão. Ele entrou com recurso no TJ para que o caso volte para a Vara de Trânsito, onde seu cliente seria julgado por homicídio culposo (não-itencional).
No júri popular, Romanízio pode ser condenado a pena mínima de seis anos. Na Vara de Trânsito, a pena mínima é de um ano. O réu tem bons antecedentes.
Para a Procuradoria de Justiça, ao dirigir embriagado, o motorista sabia que poderia matar alguém, portanto cometera um crime intencional.
O advogado Nascentes não nega que o seu cliente estivesse embriagado. Para ele, no entanto, a embriaguez não foi a causa determinante do acidente.
Segundo ele, o carro de Romanízio, um Fiat Uno, apresentou problemas de freio ao acabar o combustível. Isto, segundo ele, está provado nos autos do processo.
"Meu cliente tinha todos os reflexos na hora do acidente, tanto que tentou desviar o carro, mas não conseguiu, já que o veículo não tinha mais freio", afirmou.
Para o advogado, a Procuradoria de Justiça está querendo transformar o caso de seu cliente em exemplo.
"Nunca crime de trânsito saiu da alçada da Vara de Trânsito. Julgar esse caso por meio de júri é inconstitucional. Estão querendo transformar o caso em exemplo", afirmou.

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