São Paulo, domingo, 15 de setembro de 1996
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Saiba como é a 'denúncia vazia'

DA REDAÇÃO

Apesar de a oferta de imóveis residenciais para locação estar em nível relativamente alto e os preços iniciais estáveis, muitos proprietários ainda usam a chamada "denúncia vazia" para impor reajustes abusivos aos inquilinos.
A "denúncia vazia', entretanto, só pode ser exercida em condições específicas, previstas em lei.
Durante o prazo de locação, explica a subsecretária do Procon do Distrito Federal, Elisa Martins, o locador (proprietário) não pode reaver o imóvel alugado ao locatário (inquilino).
Pela Lei do Inquilinato, nos contratos assinados antes de 20 de dezembro de 1991 o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá de dar um prazo de 12 meses para o inquilino desocupá-lo.
Somente para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, efetuados após 20/12/91, cabe a "denúncia vazia", ou seja, o pedido de retomada sem justificativa. O motivo é simplesmente o fim do contrato.
Quando o contrato é inferior a 30 meses, só cabe "denúncia vazia" decorridos cinco anos de locação. Para contratos posteriores a 20/12/91, o locador deverá dar ao inquilino um prazo de 30 dias para a desocupação.
Se ao término do prazo do contrato o locador não se manifestar, a prorrogação é automática, por tempo indeterminado.
Além da "denúncia vazia", o dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta por outras razões, como para uso próprio ou por pais, filhos etc., ou falta de pagamento, segundo regras contidas em lei.

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