São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996 |
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Internet é desafio ao direito
ESPECIAL PARA A FOLHA A Internet (rede mundial de computadores) permanece um desafio para o direito.Não se sabe ainda, por exemplo, como proteger os direitos autorais de material disponível na Internet e serviços on line. Quando se fala na proteção jurídica dos direitos individuais e em mecanismos de controle da rede mundial de comunicação, a incógnita é ainda maior. No campo penal, a gama de delitos que podem ser realizados pela Internet é quase infinita. Mau uso de cartões de crédito, ofensas contra a honra, apologia de crimes como racismo ou incentivo ao uso de drogas, ameaça e extorsão, acesso não-autorizado a arquivos confidenciais, destruição e falsificação de arquivos, programas copiados ilegalmente e até crime eleitoral (propaganda não-autorizada, por exemplo) etc. "Isso faz surgir a possibilidade da dupla criminalização, que é a aplicação da lei do país do infrator e do país do ofendido", avalia o desembargador Dinio de Santis Garcia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a lei brasileira, aplica-se o nosso Código Penal ao crime cometido em território nacional ou ao crime que, ainda que praticado no exterior, produza efeitos aqui. Mas, se o réu estiver em outro país, só poderá ser processado aqui se e quando entrar no território nacional. Ainda não há precedentes na Justiça brasileira sobre a aplicação da lei penal relativamente à Internet. Texto Anterior: 'Crime computadorizado' divide comunidade jurídica Próximo Texto: Europa adota leis específicas Índice |
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