São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996
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Internet é desafio ao direito

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Internet (rede mundial de computadores) permanece um desafio para o direito.
Não se sabe ainda, por exemplo, como proteger os direitos autorais de material disponível na Internet e serviços on line.
Quando se fala na proteção jurídica dos direitos individuais e em mecanismos de controle da rede mundial de comunicação, a incógnita é ainda maior.
No campo penal, a gama de delitos que podem ser realizados pela Internet é quase infinita.
Mau uso de cartões de crédito, ofensas contra a honra, apologia de crimes como racismo ou incentivo ao uso de drogas, ameaça e extorsão, acesso não-autorizado a arquivos confidenciais, destruição e falsificação de arquivos, programas copiados ilegalmente e até crime eleitoral (propaganda não-autorizada, por exemplo) etc.
"Isso faz surgir a possibilidade da dupla criminalização, que é a aplicação da lei do país do infrator e do país do ofendido", avalia o desembargador Dinio de Santis Garcia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo a lei brasileira, aplica-se o nosso Código Penal ao crime cometido em território nacional ou ao crime que, ainda que praticado no exterior, produza efeitos aqui.
Mas, se o réu estiver em outro país, só poderá ser processado aqui se e quando entrar no território nacional. Ainda não há precedentes na Justiça brasileira sobre a aplicação da lei penal relativamente à Internet.

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