São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996
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Europa adota leis específicas

ESPECIAL PARA A FOLHA

Vários países europeus criaram leis especiais para definir os delitos praticados por computador.
Em Portugal, a lei entrou em vigor em 1991. A lei portuguesa, além dos aspectos penais, também trata da proteção ao software.
O estelionato cometido por computador, em Portugal, chama-se burla informática.
"Comete burla informática aquele que cria programa para retirar dinheiro de contas bancárias alheias em seu próprio proveito", diz José Francisco de Faria Costa, professor do Instituto Jurídico da Comunicação da Universidade de Coimbra (Portugal).
A lei italiana criou 15 hipóteses de "crime informático". Para Salvatore Ardizzone, professor de direito penal da Universidade de Palermo (Itália), a lei é um desastre.
"Houve uma hipertipificação de condutas penais. Os 15 crimes previstos na lei acabam se duplicando quando combinados com as normas sobre falsidade", informa.
Ardizzone critica essa multiplicação de possíveis crimes e defende uma criminalização restrita.
Para ele, isso permitiria ao juiz interpretar o fato e enquadrá-lo nas hipóteses de delito contra o patrimônio ou contra a pessoa existentes na legislação penal, sem uma lei só para computadores.
A Comissão Européia, órgão deliberativo da União Européia, recomenda aos 15 países membros a punição criminal de oito infrações praticadas via computador e cita outras quatro infrações que poderiam ser criminalizadas.

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