São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996
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TRE suspende condenação da Globo

Emissora deveria dar direito de resposta

DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Nelson Fonseca, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu ontem, às 18h, liminar em mandado de segurança impetrado pela Rede Globo que pedia a suspensão de decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, tomada sexta-feira.
O juiz havia condenado a emissora a pagamento de multa de R$ 17.694 e a conceder direito de resposta ao PT e à Justiça Eleitoral, devido às representações em que o PT e o PPB acusavam a emissora de favorecer o candidato José Serra (PSDB) ao veicular dois comerciais de sua campanha no Jornal Nacional do último dia 16.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que a Justiça Eleitoral não tem direito de solicitar para ela direito de resposta. Afirmou também que o juiz não poderia determinar que a resposta do PT fosse lida pelo apresentador Willian Bonner, pois isso "invade assunto de economia interna da emissora".
Nos próximos dias, o plenário do TRE deverá julgar o mérito do mandado de segurança. Dependendo da decisão final do TRE, o PT e o PPB podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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