São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996
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Ponto e abrigo de ônibus custam R$ 86 mi

ROGÉRIO GENTILE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo fez um contrato para gastar R$ 86,2 milhões na instalação e manutenção de 5.000 abrigos de ônibus e 7.000 pontos na cidade.
O valor corresponde a 66% do que foi gasto, na gestão atual, para construir oito terminais de ônibus e seis corredores.
O contrato estabelecido com o Consórcio Abrigar, que ganhou a concorrência, prevê que o serviço seja feito num prazo de cinco anos, conforme as ordens de serviço da São Paulo Transportes (SPTrans).
O consórcio ficará encarregado também da manutenção dos abrigos e dos pontos.
Em compensação, poderá explorar comercialmente o espaço publicitário dos abrigos e pontos instalados por cinco anos, repassando 20% da receita bruta para a SPTrans.
Essa porcentagem, segundo o presidente da SPTrans, Francisco Christovam, será suficiente para cobrir o investimento.
Custo e manutenção
Christovam diz que cada abrigo de ônibus custa, em média, R$ 4.000, considerando o serviço de instalação. Cada ponto de ônibus custa, segundo ele, R$ 2.300.
Assim, o custo da implantação do sistema é de R$ 36,1 milhões.
A diferença de R$ 50,1 milhões, segundo Christovam, fica por conta dos gastos com a manutenção dos equipamentos (R$ 43 milhões) e recuperação de parte dos antigos abrigos de concreto, que vão ser utilizados em áreas de maior ocorrência de depredação e em locais de enchente (R$ 7,1 milhões).
Licitação
Apenas duas empresas participaram da licitação: o consórcio Abrigar e a construtora Sequência Ltda., que foi desclassificada por não apresentar todos os documentos requisitados no edital.
A concorrência foi estabelecida pelo critério "melhor técnica e menor preço".
A Folha procurou o advogado Toshio Mukai, especialista em direito público, e o consultor de licitações Paulo Boselli. Ambos afirmam que esse critério não poderia ter sido adotado na concorrência da SPTrans, de acordo com o artigo 46 da lei 8.666/93.
Esse artigo estabelece que o critério "técnica e preço" só "pode ser utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual".
O artigo determina também que, excepcionalmente, o critério pode ser usado para "fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito".
"Evidentemente, não é o caso dos abrigos nem dos pontos de ônibus", afirma o consultor.

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