São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996 |
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Parte do saldo devedor no SFH é fictício
GABIREL J. DE CARVALHO
O governo impôs essa exigência a partir de 1988 porque muitos financiamentos contratados com recursos da caderneta de poupança do agente financeiro eram firmados na véspera da virada de trimestre da UPC (Unidade Padrão de Capital) e dias depois a dívida do mutuário dava um salto. Esse acréscimo, que não pode ser considerado como custo financeiro efetivo para o banco financiador, acaba sendo colocado à parte quando o saldo é "pro-rateado" desde o início. O FCVS não assume a diferença, que, entretanto, deve ser contabilmente registrada pelo banco como prejuízo, explicam os mesmos técnicos. Na hora de calcular o desconto de 50% na liquidação antecipada do mutuário, as contas são feitas em cima do saldo devedor contábil atualizado, tendo ou não havido o tal salto na virada do trimestre, comum em contratos mais antigos, anteriores ao Plano Cruzado (fevereiro de 1986). Isso não faz diferença para o mutuário quando ele opta pela fórmula PxN (prestação atualizada vezes o número de meses a vencer) porque o saldo devedor, nesses casos, não entra no cálculo. Em geral, a PxN resulta num desconto bem superior a 50% sobre o saldo. Nas operações de desconto -50% do saldo ou PxN-, o agente financeiro é obrigado a arcar com valor equivalente a 20% do saldo devedor contábil atualizado, com exceção de repasses de FGTS etc. Quando os recursos não vieram da caderneta de poupança do banco, o FCVS assume todo o resíduo. O percentual de 20% foi estabelecido justamente porque era essa a média observada de saldo devedor irreal, diz um especialista em SFH. Contabilmente, essa diferença deve ser considerada como prejuízo, podendo ser "descarregado" no balanço do banco durante 20 semestres, o que vem sendo feito pela Caixa Econômica Federal. Grandes bancos já lançaram isso como perda e o que vier de FCVS, mesmo em títulos de longo prazo, será lucro, comentam técnicos em SFH. Até meados da década de 80, mutuários também podiam quitar a dívida pouco antes da virada do trimestre da UPC, escapando da correção de três meses sobre o saldo devedor. Depois passou a ser aplicada a correção "pro rata" (proporcional ao período que chega à correção anterior). (GJC) Texto Anterior: Para entidade de mutuários, desconto é demagogia da CEF Próximo Texto: Entenda como cresceu o rombo do FCVS Índice |
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