São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996 |
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SFH Medida provisória deve ser editada nos próximos dias
DA REDAÇÃO Medida provisória deve ser editada nos próximos diasMutuário deve ter desconto de até 40% para antecipar quitação A edição da MP (medida provisória) que facilita a quitação antecipada de contratos assinados até março de 90 deve acontecer nos próximos dias, segundo a assessoria de imprensa da CEF (Caixa Econômica Federal). O texto, que já foi enviado ao presidente Fernando Henrique Cardoso, dá a cerca de 202 mil mutuários, que assinaram contratos com FCVS entre 1º de março de 86 e 14 de março de 90, direito a descontos de 30% ou 40% -dependendo da data- no saldo devedor caso quitem antecipadamente. Atualmente, só os contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) assinados até 28/2/86 têm direito a abatimento -de 50%. Pela nova medida provisória, os mutuários com contratos assinados entre 1º/03/86 e 31/12/88 terão direito a desconto de 40%. Para os contratos assinados entre 1º/01/89 e 14/02/90, o desconto será de 30%, no caso da quitação. Os descontos serão concedidos apenas para os mutuários que têm contrato com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). 'Contratos de gaveta' A MP permite ainda a regularização dos "contratos de gaveta", mantendo-se as condições do financiamento original. Contrato de gaveta é aquele em que o mutuário vende seu imóvel e o comprador não transfere o financiamento para seu nome. A MP prevê que haverá aumento de 20% na prestação e no saldo devedor, além do pagamento de 2% sobre o valor do imóvel como taxa de transferência. As medidas abrangem só mutuários da CEF, sendo facultativos aos outros agentes financeiros do SFH. Texto Anterior: Vendas crescem no fim do ano Próximo Texto: Região do ABCD terá primeiro salão do imóvel em outubro Índice |
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