São Paulo, segunda-feira, 23 de setembro de 1996
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TRE deve julgar nesta semana liminar concedida à Rede Globo

Presidente do tribunal suspendeu condenação

DA REPORTAGEM LOCAL

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo deve decidir nesta semana o mérito da liminar concedida por seu presidente, o desembargador Nelson Fonseca, à Rede Globo, suspendendo decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior.
O juiz havia condenado a emissora a pagamento de multa de R$ 17.694 e a conceder direito de resposta ao PT e à Justiça Eleitoral.
A decisão fora tomada após representações em que o PT e o PPB acusavam a emissora de favorecer o candidato José Serra (PSDB) ao veicular dois comerciais de sua campanha em dois blocos seguidos no "Jornal Nacional" do último dia 16, contrariando planejamento da Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o juiz "extrapolou a competência no exercício de suas funções".
Segundo Fonseca, a Justiça Eleitoral não tem direito de solicitar para ela direito de resposta.
"Ao determinar a leitura de 'Mensagem da Justiça Eleitoral', o magistrado emitiu ordem sem qualquer respaldo da lei", escreveu o desembargador.
Fonseca afirmou também que o juiz não poderia determinar que a resposta do PT fosse lida pelo apresentador William Bonner e recomendar como ela deveria ser feita, pois isso "invade assunto de economia interna da emissora e cerceia a liberdade de imprensa".
Dependendo da decisão final do Tribunal Regional Eleitoral, o PT e o PPB podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Repercussão
O juiz Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior não quis falar sobre a decisão do desembargador.
"Não posso comentar. A lei orgânica da magistratura não permite isso."
Quando determinou que a Globo concedesse direito de resposta ao PT e à Justiça Eleitoral, Cintra Júnior havia afirmado que a Globo agiu com "má-fé" e acusou a emissora de ter "manipulado a opinião pública".
A Rede Globo havia apresentado documento assinado pela diretora do cartório da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Dias Lima de Oliveira, afirmando não haver representações contra a emissora até quinta-feira.
O juiz disse que o documento da diretora do cartório não tem valor judicial.
Ele afirmou estar tomando medidas "correcionais" contra Maria Aparecida por ter emitido o documento sem sua autorização ou conhecimento.

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