São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 1996
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Mutuário da CEF poderá mudar de sistema

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CEF (Caixa Econômica Federal) vai permitir que seus mutuários do sistema hipotecário transfiram o contrato para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), usando dinheiro do FGTS na operação. Na carteira hipotecária, juros e limites de crédito são livres.
Essa mudança faz parte de um pacote de medidas para a área habitacional que poderá beneficiar até 2 milhões de mutuários, incluindo quem financiou imóvel por meio de agentes financeiros privados.
O anúncio das medidas será feito hoje pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, e pelo presidente da CEF, Sérgio Cutolo. Parte delas será feita por MP (medida provisória) -que deve sair hoje ou amanhã- e as demais por atos administrativos da própria Caixa.
O principal benefício do crédito pelo SFH é que a prestação mensal não pode superar 30% da renda do mutuário -quando isso ocorre há uma renegociação automática-, limite inexistente no sistema hipotecário.
A transferência para o SFH será possível para quem comprou imóvel de valor até R$ 180 mil e cujo novo financiamento não seja superior a R$ 90 mil. A medida poderá beneficiar 12 mil mutuários.
Fundo de Garantia
Se o saldo devedor do mutuário do sistema hipotecário superar R$ 90 mil, a diferença terá de ser paga à vista. Para fazer esse pagamento, o mutuário poderá usar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Hoje, a legislação proíbe o uso do FGTS no sistema hipotecário.
A CEF permitirá ainda que mutuários em atraso possam usar o FGTS para pagamento de prestações em atraso, o que hoje não é autorizado.
Os mutuários do sistema hipotecário que não conseguirem transferência para o SFH poderão renegociar sua dívida por um novo prazo de 15 anos, conforme apurou a Folha.
O objetivo da CEF ao permitir a transferência é reduzir a inadimplência no sistema hipotecário -40% das prestações estão em atraso de mais de 60 dias. Cada contrato será negociado separadamente.
A CEF deve iniciar nos próximos dias uma campanha para explicar aos mutuários o pacote de medidas na área habitacional. Além disso, serão enviadas correspondências aos mutuários.
FCVS
A MP da habitação permitirá ao Tesouro Nacional pagar em títulos as dívidas do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) com os bancos financiadores do SFH. O FCVS foi criado para cobrir os resíduos de saldo devedor ao final do prazo contratual.
A dívida vencida do FCVS corresponde hoje a R$ 17 bilhões, dos quais R$ 8 bilhões já homologados. Será paga em títulos de 30 anos, juros de 6% ao ano e correção pela TR. Os juros começam a ser pagos daqui oito anos, e o principal, dentro de 12 anos.
O Tesouro Nacional nunca reconheceu a dívida com o FCVS, que será paga de acordo com o vencimento dos contratos habitacionais. O governo estima que o fundo tem um rombo potencial de R$ 51 bilhões.
O títulos que serão emitidos pelo Tesouro poderão ser usados no programa de privatização e para pagamento de dívidas com o FGTS. A maior parte da parcela vencida está na CEF e no FGTS -cerca de R$ 6 bilhões.
A MP permite ainda que os títulos sejam negociados no mercado financeiro por um valor inferior. Será necessária autorização do Senado Federal para a emissão dos novos títulos públicos.

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