São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 1996 |
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Veja as mudanças na área habitacional 1 - Será permitida a legalização dos contratos de gaveta nas mesmas condições do mutuário original. Haverá apenas um aumento de 20% no valor da prestação. 2 - Os contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com cobertura do FCVS assinados entre março de 1986 e dezembro de 1988 poderão obter desconto de 40% no saldo devedor em caso de quitação antecipada. 3 - Mutuários com contratos assinados entre janeiro de 1989 e 14 de março de 1990 terão desconto de 30% para quitação antecipada do saldo devedor. Vale somente para quem tem cobertura pelo FCVS. 4 - Os descontos de 30% e 40% para quitação antecipada serão opcionais pelo período de um ano. Esse período vai valer também para o desconto de 50% que vigora desde março de 1990 para contratos assinados até 28/02/86. 5 - As construtoras poderão vender para companhias hipotecárias as dívidas das pessoas que compraram imóveis financiados. Em troca, elas recebem agora o dinheiro que poderia demorar até 20 anos para entrar. 6 - Mutuários da CEF pelo sistema hipotecário (juros livres) poderão transferir sua dívida para o SFH, desde que o valor do imóvel não supere R$ 180 mil e o novo empréstimo seja de até R$ 90 mil. 7 - A CEF permitirá ainda que seus mutuários do sistema hipotecário possam reestruturar seu financiamento por mais 15 anos. Texto Anterior: Mutuário da CEF poderá mudar de sistema Próximo Texto: Medidas terão prazo de um ano Índice |
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