São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996 |
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Lei não prevê exame vestibular
DA REDAÇÃO Nesta época do ano, começam as inscrições para os principais vestibulares do país. O funcionário que pretende prestar algum exame deve pesquisar se ele tem direito ou não a ser dispensado do trabalho.Não há artigo na legislação que determine abono do tempo que o profissional passa fora da empresa para prestar vestibular. Mas, visando à proteção do funcionário, sindicatos de várias categorias, por intermédio de documento coletivo, incluem uma cláusula garantindo o direito de ausência remunerada para prestar vestibular. Ou seja, cada categoria estabelece se há dispensa ou não. Isso depende do documento coletivo firmado entre sindicato e empresas. Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Candidato deve preferir a área ao cargo Próximo Texto: Francisco Rossi limpava farmácia Índice |
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