São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Lei não prevê exame vestibular

DA REDAÇÃO

Nesta época do ano, começam as inscrições para os principais vestibulares do país. O funcionário que pretende prestar algum exame deve pesquisar se ele tem direito ou não a ser dispensado do trabalho.
Não há artigo na legislação que determine abono do tempo que o profissional passa fora da empresa para prestar vestibular.
Mas, visando à proteção do funcionário, sindicatos de várias categorias, por intermédio de documento coletivo, incluem uma cláusula garantindo o direito de ausência remunerada para prestar vestibular.
Ou seja, cada categoria estabelece se há dispensa ou não. Isso depende do documento coletivo firmado entre sindicato e empresas.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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