São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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CARTAS

* "Foi divulgado recentemente que empregados domésticos têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Gostaria de saber como posso efetuar essa contribuição. Tenho trabalhando para mim uma empregada doméstica mensalista e quero cumprir os meus deveres de empregadora."
Francisca Gil (São Paulo, SP)
Resposta
Esclarece a advogada Mariza de Abreu Oliveira Machado, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas):
"A determinação de estender o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outros benefícios aos empregados domésticos ainda é apenas um projeto de lei que está tramitando no Congresso.
Esse projeto já foi aprovado pelo Senado. Agora depende de aprovação na Câmara. Ou seja, ainda não é uma lei.
Depois de passar por essa etapa, o projeto deve ainda ir à Presidência da República, que deve sancioná-lo -só então vai virar lei.
Por isso, ainda não existe a obrigação de conceder o benefício aos empregados domésticos.
Quando isso ocorrer, o empregador deve abrir uma conta vinculada em nome do empregado na CEF (Caixa Econômica Federal) e depositar 8% da remuneração.
Quem arca com esse ônus é o empregador. Hoje o encargo de doméstico é só o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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