São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Quitação é pouco vantajosa

DA REDAÇÃO

Os descontos oferecidos pela CEF (Caixa Econômica Federal) na quitação antecipada de financiamentos só constituem vantagem para poucos mutuários.
Os descontos, que vão de 30% a 50%, valem apenas para os contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) (veja quadro ao lado).
A liquidação da dívida só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel ou obter novo financiamento. Nesse caso, a CEF pode financiar em até 24 meses parte do valor a ser quitado.
Mesmo para quem tem o desconto de 50%, a quitação não é vantajosa, já que o mutuário pagará parte da dívida que não é sua, e sim do FCVS, e que será quitada quando pagar a última prestação.
Além disso, o saldo sobre o qual incide o desconto foi corrigido em 84,32% no Plano Collor, o que está sendo discutido na Justiça.
A regra que permite a quitação multiplicando o valor da prestação pelo número de mensalidades a vencer também não é atraente.
Ela só vale para quem tem contrato assinado até 28 de fevereiro de 1986. Esses mutuários, muitas vezes, podem ganhar mais aplicando o dinheiro correspondente.
Quem assinou "contrato de gaveta" -quando a pessoa compra um imóvel financiado de outro mutuário e não transfere o contrato para seu nome- deve ter cautela antes de regularizá-lo.
Dependendo do mês de reajuste, a prestação pode subir mais do que os 20% oferecidos pela CEF.

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