São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Veja as mudanças na área habitacional

1 - A CEF vai oferecer financiamento para mutuários com cobertura do FCVS que quiserem quitar antecipadamente seu contrato

2 - Os financiamentos serão de 12 ou 24 meses, com correção pela TR. O primeiro terá juros igual ao do contrato original e o segundo de 12% ao ano

3 - Será permitida a legalização dos contratos de gaveta nas mesmas condições do mutuário original com um aumento de 20% na prestação

4 - Os contratos do SFH assinados entre março de 1986 e dezembro de 1988 poderão obter um desconto de 40% no saldo devedor em caso de quitação antecipada

5 - Mutuários com contratos assinados entre janeiro de 1989 e 14 de março de 1990 terão desconto de 30% para quitação antecipada do saldo devedor

6 - Os descontos de 30% e 40% para quitação antecipada serão opcionais pelo período de um ano. Esse período vai valer também para o desconto de 50% que vigora desde março de 1990 para contratos assinados até 28/02/86

7 - As construtoras poderão vender para companhias hipotecárias as dívidas das pessoas que compraram imóveis financiados

8 - Mutuários da CEF pelo sistema hipotecário poderão transferir sua dívida para o SFH, desde que o valor do imóvel não supere R$ 180 mil e o novo empréstimo seja de até R$ 90 mil

9 - A CEF permitirá ainda que seus mutuários do sistema hipotecário possam reestruturar seu financiamento por mais 15 anos

10 - Será permitido o uso do FGTS para reduzir o valor de empréstimos de mutuários pelo sistema hipotecário que se transferirem para o SFH

11 - FGTS também poderá ser usado para abater prestações atrasadas de mutuários em processo de renegociação de dívidas

12 - A negociação dos financiamentos pelo sistema hipotecário será caso a caso e o valor do saldo devedor e os juros do contrato poderão ser reduzidos

13 - Mutuários da CEF com contrato pelo SFH mas sem cobertura do FCVS também serão chamados para renegociar suas dívidas. A chamada será feita de acordo com cronograma fixado pela instituição

14 - Todas as medidas valem para mutuários da CEF e podem ser adotadas pelos demais agentes financeiros

15 - Foi elevada de 0,025% para 0,1% a contribuição trimestral dos agentes financeiros sobre os saldos do FCVS

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