São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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CEF tenta reduzir a inadimplência

DA REDAÇÃO

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que têm contratos firmados com a CEF (Caixa Econômica Federal) e estão inadimplentes podem renegociar as dívidas e retomar os pagamentos.
A CEF está facultando a incorporação dos débitos em atraso ao saldo devedor, com o recálculo do valor da prestação.
Segundo Janete Veloso, superintendente de negócios do escritório Paulista da CEF, isso não era permitido até a edição da MP 1.520, na última terça-feira.
A MP traz pacotes de medidas com o objetivo de sanear o Sistema Financeiro da Habitação. A inadimplência junto à CEF chega a 8,5% no Estado de São Paulo.
Dependendo dos recursos que possui em sua conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o mutuário pode incorporar a totalidade de sua dívida ao saldo devedor.
Nesse caso, aumenta a prestação proporcionalmente. Ou seja, se o débito incorporado corresponder a 5% do saldo devedor, a prestação vai aumentar o mesmo percentual.
A sistemática é parecida para quem não possui, na conta do FGTS, o equivalente ao débito ou a 12 prestações do financiamento.
A diferença é que, nesse caso, somente 70% da dívida pode ser incorporada ao saldo devedor. Os outros 30% precisam ser pagos em separado, em condições a serem negociadas com a CEF.
Carteira hipotecária
Também após o pacote de medidas, a CEF anunciou que os mutuários da carteira hipotecária da instituição poderão transferir seus financiamentos para o Sistema Financeiro da Habitação.
Há diferenças entre os dois sistemas. A principal é que, na carteira hipotecária, não podem ser utilizados recursos da conta do FGTS.
Podem realizar essa transferência os contratos para imóveis residenciais até R$ 180 mil, mesmo de mutuários inadimplentes.
Nesse caso, é preciso renegociar a dívida, segundo os termos do Sistema Financeiro da Habitação.
Quem não quiser (ou não puder) migrar para o SFH e estiver inadimplente pode prorrogar o prazo da dívida, com renegociação da parcela e reajuste do saldo devedor, por um prazo de até 180 dias.

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