São Paulo, segunda-feira, 6 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Projeto quer limitar propaganda

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os candidatos à reeleição poderão ser proibidos de fazer propaganda de governo quatro meses antes do dia da votação.
Essa medida faz parte do projeto de lei sobre uso da máquina pública nas campanhas eleitorais que será apresentado amanhã pelo autor da emenda da reeleição, deputado Mendonça Filho (PFL-PE) (leia propostas do projeto de lei no quadro abaixo).
Além dessa proibição, o projeto propõe que os candidatos só possam gastar com publicidade de governo, no ano da eleição, o valor médio gasto nos primeiros oito meses dos anos anteriores.
"Com isso, queremos evitar a massificação da propaganda no ano eleitoral", disse o deputado à Folha.
No texto, que será finalizado hoje, o deputado também limita a concessão de aumento salarial para o funcionalismo público -municipal, estadual ou federal- em época eleitoral.
Funcionalismo
A idéia é proibir que, para atrair votos, sejam concedidos aumentos após a convenção do partido do governo. Para Mendonça Filho, "isso é aumento demagógico".
O deputado pefelista usou como exemplo a Prefeitura de Caruaru (PE), que autorizou, no final do ano passado, um aumento de 40% para os servidores municipais.
Com a decisão tomada em final de mandato, o atual prefeito é que terá a missão de encontrar uma fonte de recursos para cumprir esse compromisso.
"O problema é que não há como, depois, reduzir os salários. Esses aumentos são uma forma de abuso do poder político."
O projeto vai atingir tanto os candidatos à reeleição quanto os candidatos apoiados pelos governantes em fim de mandato.
"Ele bate nos pontos que normalmente se questionam, como as atividades típicas da administração pública e de campanha política", argumentou Mendonça Filho.
Comícios
O deslocamento de autoridades durante as campanhas eleitorais também será fiscalizado.
No caso da participação em comícios, o partido político deverá ressarcir os cofres públicos dos gastos com transporte.
Se as regras não forem cumpridas, está previsto o pagamento de multa no dobro do valor do delito cometido. Na reincidência, a multa dobra, e na terceira vez o candidato pode ter seu registro cassado.
Inspiração nos EUA
O texto do projeto foi baseado na legislação norte-americana. Segundo Mendonça Filho, as normas eleitorais brasileiras têm sanções muito radicais, que forçam a Justiça eleitoral a não cumpri-las.
"Por isso achei melhor adotar uma gradação para que a legislação seja efetivamente adotada", afirmou o pefelista.
Os candidatos estarão proibidos ainda de assinar convênios de transferência de recursos depois de realizadas as convenções dos partidos.
A intenção é evitar que governadores liberem recursos públicos para prefeituras em troca de apoio.

Texto Anterior: Maluf quer receber alta ainda hoje
Próximo Texto: O que diz o projeto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.