São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 1997
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FHC aprova lei de abertura da cabotagem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que abre a navegação de cabotagem, entre portos, a empresas estrangeiras -eliminando a obrigatoriedade de as empresas de navegação brasileiras terem 60% de capital nacional.
Foram sancionadas duas leis que tratam das águas brasileiras. A primeira, que regula mudança constitucional, traz regras para o transporte hidroviário -navegação de cabotagem (entre portos), navegação interior e transporte marítimo internacional.
A segunda, para cumprir os compromissos assumidos na conferência Rio 92, cria a Política Nacional de Recursos Hídricos. É a "Lei das Águas", que substitui código em vigor há 62 anos.
Na questão do transporte, a nova legislação pretende tornar o transporte hidroviário mais competitivo e incentivar a construção de novos navios em estaleiros nacionais.
A lei criou ainda o REB (registro especial brasileiro) para embarcações brasileiras e estrangeiras autorizadas a operar no país. As empresas cadastradas terão redução da carga fiscal, tendo ainda facilidades para construir, reparar e modernizar sua frota.
O projeto aprovado no Congresso previa que os atuais acordos coletivos de trabalho não seriam aplicáveis ao REB. O presidente vetou esse artigo. Outro veto foi a isenção da cobrança de tributos no frete internacional feito por navios de bandeira brasileira.
A lei cria sistemas de gerenciamento para cada bacia hidrográfica, compostos por representantes de vários ministérios, Estados, municípios, empresários e ONGs. Caberá à União apenas o controle do planejamento estratégico do setor, mediante licenças.
Segundo o ministro Gustavo Krause (Meio Ambiente), a nova política muda as regras para qualquer investimento que envolva recursos hídricos, beneficiando a privatização das empresas regionais de água e saneamento.

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