São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Carnê de IPTU de 92 não deve ser pago, afirmam advogados

Boletos começaram a ser enviados ontem pela prefeitura

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os carnês de IPTU referentes ao imposto de 92 que começaram a ser distribuídos ontem pela Prefeitura de São Paulo não devem ser pagos, segundo advogados especializados em direito tributário ouvidos pela Folha.
Segundo dois especialistas, o contribuinte deve deixar que a prefeitura faça a cobrança judicial, realize a penhora de bens para garantir o pagamento e aí, sim, questione a cobrança na Justiça.
Para os especialistas, a vitória contra a prefeitura é certa, devido a decisões já proferidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que julgaram inconstitucional a cobrança progressiva de IPTU, como a que foi feita em 92.
"Declarada incidentemente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de São Paulo que estabelecem para o IPTU alíquotas progressivas", diz decisão do STF de 12 de dezembro do ano passado.
A sentença foi proferida em uma ação movida individualmente pelo contribuinte Redutores Transmotécnica Ltda.
Para o advogado e professor de direito Fernando L. Lobo d'Eça, o texto dessa sentença vale para todos os contribuintes. Lobo acrescenta ainda que o funcionário da prefeitura que insistir na cobrança pode até ser condenado à prisão.
"O artigo 316 do Código Penal diz que a cobrança de imposto sabidamente indevido é punível com prisão de até dois anos ou multa."
Farid Casseb, da Faculdade de Direito de São Bernardo, diz que "o ideal é apresentar bens à penhora e entrar com embargo".
O embargo a que se refere Casseb é uma etapa do processo de cobrança judicial. Depois da penhora, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, ou seja, o embargo.
A penhora, segundo os especialistas permite que o contribuinte continue utilizando o bem penhorado até o final da ação.
Segundo os advogados, a prefeitura, caso seja derrotada, ainda terá que arcar com os custos das ações e dos advogados contratados pelos contribuintes.
Prático
Já o advogado Luiz Antonio Sampaio Gouveia acredita que, "por questões práticas", o contribuinte pode pagar o imposto e pedir restituição depois.
Segundo ele, a cobrança judicial pode trazer restrições para empresas jurídicas, principalmente, como impedimento em participar de concorrências públicas.
A polêmica em torno do IPTU de 92 teve início em fevereiro daquele ano, quando o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a progressividade do imposto proposta pela prefeita Luiza Erundina e determinou a cobrança de uma alíquota única de 0,2%.
A ação, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, alegava inconstitucionalidade do IPTU progressivo e fez cair a arrecadação com o imposto em 92 em R$ 400 milhões.
Em 95, o TJ julgou o mérito da ação e considerou a cobrança válida. A Procuradoria de Justiça recorreu ao STF em fevereiro de 96.
O recurso ainda não foi apreciado, mas não suspende a cobrança. Assim, a prefeitura decidiu cobrar agora os cerca de R$ 400 milhões não pagos à época.
No mês passado, o vice-presidente do STF, ministro Celso de Mello, deu entrevistas dizendo que as ações individuais já julgadas -todas elas contrárias à cobrança- servirão de base para a análise da ação movida pela Procuradoria, que valerá para todos.

Texto Anterior: Alunos esperam 8 h para obter vaga
Próximo Texto: Como calcular o imposto a pagar
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.