São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997 |
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Como calcular o imposto a pagar 1 - Verifique o boleto do IPTU distribuído e pago em 92. Verifique nos campos alíquota territorial e alíquota predial qual era sua alíquota original 2 - Se for 0,0020, você não deve nada 3 - Se for maior que isso, você só está livre do imposto se pagou em parcela única antes de 16 de fevereiro de 92, quando foi publicada a liminar 4 - Se pagou tudo nessa data ou depois, há saldo devedor 5 - Multiplique o valor venal do imóvel por 0,02. Isso foi o que você pagou 6 - Subtraia o resultado obtido no item 5 da quantia existente no campo valor lançado 7 - Divida esse resultado por 31.871, valor em Cr$ da UFM (Unidade Fiscal do Município) de janeiro de 1992. Esse é seu saldo devedor em UFMs 8 - Multiplique isso por 43,40, valor em R$ da UFM neste mês. Essa é a sua dívida hoje, em reais 9 - Se você pagou a 1ª parcela do IPTU antes da liminar, siga o roteiro até o item 8. Depois multiplique o resultado por 0,9 e ache o seu imposto a pagar em reais Fonte: Secretaria Municipal das Finanças - Tire suas dúvidas . Quem terá de pagar o IPTU de 92? Só estão livres da cobrança complementar três categorias de contribuintes: os que eram isentos, os que tinham alíquota original de 0,2% e os que pagaram o impostos em uma única parcela antes da liminar . Os demais pagarão o imposto novamente? Não. Eles vão pagar a diferença do que foi quitado em 92 e o valor original expresso em UFMs . E como essa dívida será atualizada? Pelo valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), que é atualizada anualmente . A cobrança será parcelada? A prefeitura diz que os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, dependendo do caso . Como será o parcelamento? A possibilidade de parcelamento não consta dos boletos, como as taxas normais de IPTU. O proprietário do imóvel ou alguém munido de uma procuração do proprietário deve negociar a divisão do débito com a Secretaria das Finanças, na rua Maria Paula, 136, Centro. Das 8h30 às 15h30, de 2ª a 6ª feira. É preciso levar o boleto novo e o de 92, além de uma conta de água, luz ou telefone . Quem comprou um imóvel depois de 92 terá que arcar com a dívida? Sim. O Código Tributário Nacional estabelece que as dívidas tributárias relativas ao patrimônio são transferidas para o novo titular do imóvel . E no caso de um prédio construído depois de 92? A dívida é dos proprietários dos apartamentos ou da construtora que possuía o terreno? A dívida é dos proprietários. O valor do imposto a pagar sobre o terreno será dividido entre os proprietários dos apartamentos . E os inquilinos? Quem alugou um imóvel depois de 92 terá de pagar a dívida? A cobrança do IPTU é feita sempre do proprietário do imóvel. Advogados dizem que o inquilino que não pagar pode ser despejado, a menos que questione a cobrança na Justiça Texto Anterior: Carnê de IPTU de 92 não deve ser pago, afirmam advogados Próximo Texto: Governo muda distribuição de dinheiro de verba Índice |
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