São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
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Entenda as mudanças

. Como era
Até outubro, ao pedir a aposentadoria, o trabalhador tinha o contrato suspenso. Em alguns casos, o funcionário não informava a empresa da decisão. Ao ser informada pela Previdência, a empresa demitia o funcionário. Com isso, o trabalhador reivindicava o pagamento da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio. Alguns juízes concediam, mas a maioria não

. Como é hoje
Com uma MP, o governo esclareceu que, ao pedir o benefício, o vínculo empregatício acabava. É como se o trabalhador se demitisse -sem direito a indenização

. Como vai ficar
Com alteração na MP, a lei volta a ser como antes -isto é, os juízes do trabalho decidem se a empresa deve ou não pagar indenizações.

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