São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
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FH deve mudar MP das aposentadorias

Idéia é extinguir fim do vínculo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou ontem aos sindicalistas da Força Sindical que vai retirar da MP (medida provisória) 1.523 o artigo que estabelece a extinção do vínculo empregatício do trabalhador ao pedir a aposentadoria.
Agora, o trabalhador que for demitido por causa da solicitação da aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá reivindicar da empresa o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O trabalhador poderá também, de acordo com a legislação em vigor, reivindicar o pagamento do aviso prévio.
Ainda segundo a legislação, essa indenização que será paga ao trabalhador só deve ser quitada no momento em que a empresa demite um funcionário sem apresentar justa causa. Essa é a multa estabelecida por lei.
Aposentadoria
Isso porque alguns trabalhadores não pedem demissão da empresa no momento em que encaminham o pedido da aposentadoria ao INSS.
Nesse caso, a empresa, ao ser comunicada da aposentadoria, demite o funcionário.
Esse procedimento era comum porque a Previdência Social demorava para aprovar o pedido da aposentadoria e, com isso, o funcionário ficava alguns meses sem o salário e o benefício.
TRTs
Com a demissão feita pela empresa, o trabalhador tem argumentos para recorrer aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Há juízes que interpretam que a empresa que decidiu demitir deve fazer o pagamento porque a decisão de rescindir o contrato com o trabalhador teve origem na própria empresa.
Vínculo
Outros entendem que o vínculo empregatício é suspenso pelo funcionário no momento em que este decide solicitar a sua aposentadoria.
Pelo artigo da medida provisória, o contrato ficaria automaticamente suspenso a partir deste momento.
A intenção do governo, ao incluir o artigo na MP, foi unificar a legislação do assunto e também regulamentar as demissões nas empresas estatais.
Pecados das estatais
"Nós não podemos pagar pelos pecados das estatais", disse Luiz Antônio de Medeiros, presidente da central sindical.
FHC, segundo Medeiros, disse que vai incluir na MP, em uma futura reedição, um artigo disciplinando o assunto para as estatais.
Nessas empresas, os funcionários solicitam a aposentadoria e continuam trabalhando, isto é, recebem o dinheiro da aposentadoria e o salário do governo. Nesse caso, tanto salário quanto aposentadoria saem dos cofres públicos.
Parecer
Há um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que esclarece que, quando o funcionário da estatal pede a aposentadoria, automaticamente o contrato de trabalho está suspenso.
Com a retirada do artigo, a Justiça do Trabalho poderá obrigar as empresas a pagar as indenizações no caso das aposentadorias.

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