São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 1997
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SP ameaça leiloar imóvel de inadimplente

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo, Edvaldo Brito, disse que a prefeitura vai até leiloar imóveis de contribuintes, se preciso, para cobrar o resíduo do IPTU de 92.
Brito fez as declarações em resposta a advogados que se manifestaram contrários à cobrança e sugeriram aos contribuintes que não paguem o imposto.
Advogados ouvidos pela Folha acreditam que a cobrança será derrubada quando for julgada uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença terá validade para todos os contribuintes.
A prefeitura começou a cobrar o IPTU de 92 na semana passada. O atraso deve-se a uma decisão do Tribunal de Justiça de fevereiro de 92, que suspendeu a cobrança até o ano passado (leia texto nesta página).
Para justificar a cobrança, Brito utiliza o mesmo raciocínio da ex-secretária da pasta, Mônica Caggiano, pelo qual a prefeitura é obrigada a cobrar o imposto agora. Se não o fizer, o imposto perderia a validade por terem se passado cinco anos desde o lançamento.
A prefeitura pode ser acusada de abrir mão da receita e responder por crime de responsabilidade.
Por conta da polêmica e de sentenças do STF, que julgou contra a prefeitura em ações individuais de contribuintes, o secretário acredita que muita gente não pagará o imposto na data de vencimento estipulada pela prefeitura.
"Acredito que dois terços dos contribuintes pagarão, porque as dívidas não são expressivas a ponto de estimular uma ação judicial."
Parte dos boletos vence no dia 31 de janeiro. Outra parte, em 28 de fevereiro.
Prejuízo
Brito disse ainda não acreditar que a prefeitura corra o risco de sofrer prejuízo caso o STF derrube a cobrança do imposto.
"A Lei das Execuções Fiscais garante que a prefeitura não terá que arcar com os custos processuais dos eventuais recursos de contribuintes."
O secretário afirma ainda que não teme ser acusado de excesso de exação, crime previsto no artigo 316 do Código Penal com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão.
"O código diz que pratica excesso de exação o funcionário público que cobra o imposto mesmo sabendo que ele é indevido. Não é esse o caso. Estou com a decisão do TJ que me diz que é devido, a não ser nos casos julgados pelo STF."
O secretário afirma que o pagamento do imposto elimina automaticamente a cobrança judicial que já está sendo promovida pela prefeitura.

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