São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 1997
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Advogados aconselham não pagar

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados ouvidos pela Folha dizem que os contribuintes não devem pagar a diferença do IPTU de 92 que está sendo cobrada pela prefeitura.
Na visão de dois especialistas em direito tributário, o melhor a fazer é aguardar a ação de penhora e, no prazo estipulado para recurso, questionar a cobrança.
Os advogados dizem que a penhora não impede a venda ou o uso do imóvel pelo proprietário.
Fernando L. Lobo d'Eça afirma que "a lei é ineficaz, e por isso todos os lançamentos fundados nela são inconstitucionais. Quem já havia pago o tributo pode inclusive obter a restituição do imposto com correção e juros".
Farid Casseb, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, é de mesma opinião.
Para os advogados, as decisões proferidas pelo STF nas ações individuais devem ser tomadas como exemplo sobre o encaminhamento que o tribunal dá a essa questão.
Luiz Antonio Sampaio Gouveia, também especialista em tributos, é mais cauteloso. "Por questões práticas", Gouveia acredita ser melhor pagar a diferença e pedir restituição após decisão do STF.

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