São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 1997 |
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Advogados aconselham não pagar
DA REPORTAGEM LOCAL Advogados ouvidos pela Folha dizem que os contribuintes não devem pagar a diferença do IPTU de 92 que está sendo cobrada pela prefeitura.Na visão de dois especialistas em direito tributário, o melhor a fazer é aguardar a ação de penhora e, no prazo estipulado para recurso, questionar a cobrança. Os advogados dizem que a penhora não impede a venda ou o uso do imóvel pelo proprietário. Fernando L. Lobo d'Eça afirma que "a lei é ineficaz, e por isso todos os lançamentos fundados nela são inconstitucionais. Quem já havia pago o tributo pode inclusive obter a restituição do imposto com correção e juros". Farid Casseb, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, é de mesma opinião. Para os advogados, as decisões proferidas pelo STF nas ações individuais devem ser tomadas como exemplo sobre o encaminhamento que o tribunal dá a essa questão. Luiz Antonio Sampaio Gouveia, também especialista em tributos, é mais cauteloso. "Por questões práticas", Gouveia acredita ser melhor pagar a diferença e pedir restituição após decisão do STF. Texto Anterior: Polêmica teve início em 92 Próximo Texto: Cetesb vai intensificar fiscalização de fumaça; Abradec inaugura página na Internet; Bazar beneficente do Gapa termina hoje; Entidade oferece atividades de férias; Palestra gratuita aborda o estresse; Sesc oferece curso de elaboração de roteiro Índice |
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