São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 1997
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Conheça a licença não remunerada

DA REPORTAGEM LOCAL

A licença não remunerada é uma decisão extremamente pessoal, tomada por empregado e empregador em conjunto.
Justamente por isso é que a legislação deixa o tema em aberto. Não existe previsão de concessão desse tipo de licença, que ocorre quando o empregado tem necessidade de afastamento -um curso no exterior, por exemplo.
Nesse período, ele não recebe salário. O contrato de trabalho está suspenso. Não há salário, não há recolhimento de encargos e não existe contagem de tempo de serviço, férias, 13º, nem FGTS.
Esse período também não cria estabilidade -se o cargo do funcionário for extinto, ele pode perder o emprego.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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