São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Conheça a licença não remunerada
DA REPORTAGEM LOCAL A licença não remunerada é uma decisão extremamente pessoal, tomada por empregado e empregador em conjunto.Justamente por isso é que a legislação deixa o tema em aberto. Não existe previsão de concessão desse tipo de licença, que ocorre quando o empregado tem necessidade de afastamento -um curso no exterior, por exemplo. Nesse período, ele não recebe salário. O contrato de trabalho está suspenso. Não há salário, não há recolhimento de encargos e não existe contagem de tempo de serviço, férias, 13º, nem FGTS. Esse período também não cria estabilidade -se o cargo do funcionário for extinto, ele pode perder o emprego. Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Christina Rocha foi "professorinha" Próximo Texto: Confira 72 vagas na cidade de São Paulo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |