São Paulo, sexta-feira, 17 de janeiro de 1997
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Projeto prevê lista única de doadores

DANIELA FALCÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de doação de órgãos aprovado ontem pelo Senado prevê a criação em cada Estado de listas únicas de pacientes receptores. As secretarias estaduais da Saúde terão prazo máximo de dois anos, a partir da sanção da lei, para elaborar a lista única.
Serão criadas centrais de notificação e captação de órgãos para coordenar as doações em vida e após a morte. Essas centrais serão responsáveis também pela elaboração da lista única.
Hoje, já há centrais funcionando experimentalmente em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas e Distrito Federal.
Os estabelecimentos de saúde terão de comunicar às centrais de captação de seus Estados todos os diagnósticos de morte cerebral em pacientes atendidos por eles.
Detalhes sobre como será elaborada a lista única e sobre o funcionamento das centrais de captação serão explicitados em lei a ser proposta pelo Executivo até seis meses após a sanção do presidente.
Campanhas vetadas
Outra novidade é a proibição da veiculação em qualquer meio de comunicação de anúncios pedindo que a população doe órgãos ou partes do corpo para uma determinada pessoa.
Também ficou proibida a veiculação de campanhas de arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares.
"O objetivo dessas duas proibições é reduzir ao máximo as chances de comercialização de órgãos. A lei prevê a criação de uma lista única. Logo, os apelos públicos reivindicando a doação para uma pessoa específica passam a ser ilegais", afirma o senador tucano Lúcio Alcântara, autor do projeto aprovado.
Alcântara também condena as campanhas de arrecadação de fundos para financiar transplantes. Segundo ele, quem não tem recursos para pagar transplantes deve ter o direito de ser atendido pela rede pública, sem precisar recorrer à caridade de terceiros.
Projeto
O projeto de Lúcio Alcântara havia sido aprovado pelo Senado em março de 1996. Em seguida, foi remetido à Câmara, onde sofreu alterações. A mais importante era justamente a transformação do doador presumido em voluntário.
Ou seja: todas as carteiras de identidade trariam espaço para que as pessoas se declarassem "doadoras", "não-doadoras" ou "indefinidas". A remoção só seria permitida caso o documento trouxesse a inscrição "doador".
Ontem, os senadores rejeitaram as alterações feitas pela Câmara e aprovaram o projeto original de Lúcio Alcântara.

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