São Paulo, sexta-feira, 17 de janeiro de 1997
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Zona Franca de Manaus: desfazendo as críticas

JOSÉ NASSER

Desde a sua regulamentação, em 1967, a Zona Franca de Manaus (ZFM) não agrada a grupos de interesses localizados nas tradicionais regiões beneficiárias do desenvolvimento do país.
Mas o projeto tem cumprido suas finalidades, na proporção em que gera renda no interior da Amazônia, principalmente na parte mediterrânea da banda ocidental, favorecendo enorme contingente populacional e contribuindo para a ocupação desse vasto território.
A Amazônia ainda faz parte do Brasil, graças à valentia e à tenacidade dos homens que nela habitam.
A Zona Franca de Manaus está longe de ser motivo dos problemas de desequilíbrio da balança comercial e do desemprego do país.
As importações do ano passado foram de US$ 3,6 bilhões e produziram faturamento bruto de US$ 13 bilhões. Conclui-se, portanto, que a diferença entre esses valores é o agregado regional e nacional, inclusive o pagamento de fatores de produção e lucros.
Esses bens finais consumidos no mercado nacional, se importados fossem, estariam pagando fatores de produção externos e a custos mais elevados. Assim, a ZFM favorece a balança de pagamentos nacional e o emprego interno de milhões de brasileiros, inclusive e principalmente de São Paulo, que tem sido o seu maior fornecedor de bens e serviços.
Criada por força de decreto-lei, hoje inserido na Constituição de 1988, a ZFM foi instituída numa época em que prevaleciam no país a substituição de importações e a proteção aduaneira, favorecendo as baixas alíquotas de importação para Manaus, epicentro do modelo, função de uma fórmula que contemplava peso favorável ao consumo de insumos nacionais e à mão-de-obra empregada.
Isto é, quanto mais se adicionasse o agregado nacional ao produto, maior seria a redução dos impostos aduaneiros.
Portanto, a Zona Franca em nenhum momento foi concebida sob a inspiração de um modelo exportador, como é o caso das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), como querem seus críticos, subvertendo os fatos e a história. A ZFM foi criada para comprar e vender no mercado interno, pela própria concepção de seu decreto-lei 288/67 (vide artigo 1º).
Isso não quer dizer que, futuramente, não possa tornar-se exportadora -logicamente, quando reunir condições para isso, principalmente escala de produção e infra-estrutura adequada para sua logística de escoamento.
Com relação ao balanço fiscal, é equivocada a alegação de que o governo federal perde R$ 2,2 bilhões de arrecadação com a Zona Franca de Manaus. Hoje, a Delegacia da Receita Federal em Manaus passou a ser o mais significativo centro de arrecadação de impostos federais da região, equivalente a US$ 1,2 bilhão, ou seja, 51% do total dos nove Estados da região.
Também não são percebidos pelos críticos os impostos gerados em outras regiões do país que surgem em função do pagamento de fatores de produção oriundos da produção da ZFM. Basta comparar com os valores de insumos importados (US$ 3,6 bilhões) e as vendas brutas nacionais (US$ 13 bilhões). A estes devem ser somados os impostos estaduais e municipais gerados, em cadeia, dentro e fora do Estado-sede da ZFM.
A análise da Zona Franca em função dos empregos diretos padece de notória infelicidade científica. Um projeto como esse, de efeitos múltiplos, em diversos sentidos, dentro e fora do seu próprio núcleo de ação, não pode ser avaliado apenas pelos 50 ou 60 milhares de empregos diretos gerados ao longo de seus 30 anos.
Estima-se, no mais simples raciocínio, que cada emprego direto resulte em cinco indiretos. Aí já seriam 250 mil ou 300 mil a mais. Há que considerar que, pela contribuição de impostos, no Estado e no município, são gerados mais 100 mil empregos públicos. O mesmo acontece em todo o restante da região e do país, pelo seu efeito multiplicador.
A ZFM, nos dias atuais, em face da nova consciência do desenvolvimento sustentável com parâmetros ecológicos e ambientais, não promoveu nenhuma repercussão negativa em nível nacional ou internacional, como é comum acontecer com empreendimentos na Amazônia. As indústrias são limpas, sem chaminés e não emitem resíduos danosos ao meio ambiente. Quanto vale isso para o país?
Não é justo nem razoável querer exigir equidade de tratamento a realidades diferentes, como é o caso do Brasil, caracterizado pelas enormes desigualdades regionais.

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