São Paulo, sábado, 18 de janeiro de 1997
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Legislação sobre doação de órgãos

O que diz a lei 8.489 de 1992
Doação após a morte - É permitida a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo de pessoas mortas que tiverem se manifestado em vida a favor da doação por meio de documento pessoal ou oficial. Na ausência de documento, a doação só será feita mediante autorização da família
Doação em vida - É permitida à pessoa maior e capaz a retirada de órgãos, tecidos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêutico. A permissão prevista acima se limita à doação entre cônjuges, avós, netos, pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, primos até 2º grau e cunhados. Fora desses casos, só com autorização judicial
Lista única - Não há regulamentação a respeito
Publicidade de clínicas que realizam transplantes e de pessoas solicitando doações - Não há regulamentação a respeito

O que diz o projeto aprovado pelo Senado
Doação após a morte - Todos os brasileiros passam a ser doadores automáticos, a menos que manifestem vontade em contrário em documento (carteira de identidade ou de motorista)
Doação em vida - É permitida à pessoa juridicamente capaz a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo vivo. A permissão prevista acima limita-se à doação entre cônjuges, pais e filhos e irmãos. Fora desses casos, só com autorização judicial
Lista única - As secretarias estaduais da Saúde deverão organizar e manter uma lista única de pacientes receptores no prazo máximo de dois anos a partir da data de publicação da lei
Publicidade de clínicas que realizam transplantes e de pessoas solicitando doações - Proibida

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