São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 1997
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Dicas para os pais de alunos

. Leia atentamente o contrato para estar ciente das regras e de todas as taxas que a escola vai cobrar durante o ano, antes de efetuar a matrícula

. Visite a escola antes da matrícula para conhecer a qualidade das instalações, a administração e o modelo pedagógico adotado

. A escola não pode obrigar a compra de uniformes ou material escolar em uma única loja -venda casada, prática comercial proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

. A escola é obrigada a fornecer a lista de material e permitir aos pais fazer pesquisa de preços

. A escola não pode obrigar o aluno a pagar taxa para material de limpeza e administrativo. Para o Procon, esses custos devem estar incluídos na anuidade escolar. Deveriam fazer parte da planilha de custos da escola

. A escola pode cobrar taxa de almoço, lanche ou suco desde que os pais sejam informados antes de efetuarem a matrícula. Para o Procon, os pais deveriam poder optar pelo pagamento dessas taxas. Se eles considerarem os preços abusivos, devem se dirigir ao Procon ou à Sunab

. Apostilas elaboradas pelos professores da escola podem ser vendidas somente no próprio estabelecimento, desde que esse material seja exclusivo. Os pais, no entanto, precisam estar cientes da taxa no momento da matrícula

. Pais não são obrigados a pagar taxas "inventadas" pela escola após a matrícula, ou seja, ao longo do ano

. Qualquer dúvida quanto a preços abusivos os pais podem procurar o Procon da sua cidade, que pode multar o estabelecimento de ensino

Fonte: Procon

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