São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997
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Réu poderá sair para trabalhar

MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

Guilherme de Pádua já tem direito de cumprir a pena em regime semi-aberto. Ou seja, assim como PC Farias nos últimos meses de vida, o ator poderá sair da prisão durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir.
"Qualquer advogado pode pedir isso", disse Paulo Ramalho, advogado de Pádua sobre um possível pedido à Justiça sobre a concessão desse direito ao seu cliente. Ramalho não afirmou se continuará sendo advogado de Pádua.
Pádua tem esse direito por já ter cumprido mais de um sexto da pena de 19 anos. Ele está preso há 4 anos e um mês -um sexto é três anos e dois meses.
"Esse não é um direito líquido e certo, depende da decisão do juiz", disse o promotor José Guerra Armede, 45, há 14 anos trabalhando no Tribunal do Júri em São Paulo.
Para um preso passar do regime fechado ao semi-aberto ele deve ter bom comportamento. O juiz também analisa a personalidade do detento. No caso dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, a Justiça negou-lhes esse direito.
Para cada três dias que um preso trabalha na cadeia, ele diminui um dia de sua pena. Daí, a importância do regime semi-aberto, pois se o preso não tem serviço fora da cadeia ele pode trabalhar em colônias agrícolas ou industriais.
Após o semi-aberto, o preso pode ter direito à liberdade condicional. "Daqui a dois anos e três meses (março de 99), Pádua terá cumprido um terço da pena, o que lhe dará o direito de pedir essa liberdade", disse Guerra.
Para obtê-la, além de bom comportamento, é preciso ter um bom desempenho nos trabalhos na cadeia e ter a possibilidade de se sustentar ao deixar a prisão.
Pádua terá também que ser analisado por um conselho penitenciário. Esse conselho deverá constatar se Pádua tem ou não condições de voltar a cometer um crime. Com base na avaliação, o juiz deferirá ou não o pedido.
O ex-playboy Doca Street conseguiu a condicional em 1987 após cumprir cinco anos dos 15 anos a que havia sido condenado pela morte da socialite Angela Diniz.
Em liberdade condicional, Pádua teria de se apresentar periodicamente à Justiça. Ele tem esses direitos porque seu crime foi cometido antes da aprovação da lei que, em 1993, tornou o homicídio qualificado crime hediondo. Com isso, os condenados por esse tipo de crime devem passar dois terços da pena em regime fechado.
(MG)

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