São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997
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CARTAS

* "Aqui, no Rio Grande do Sul, a coisa não está fácil em termos de colocação profissional. Fui muito discriminado por ser paulista, por não ter experiência na região, por ser de outra origem etc.
Após dois anos de exaustiva busca por um emprego, eu, minha mulher e minha filha decidimos ir para São Paulo, onde jamais fui discriminado e nunca passei por situações como as que passei aqui.
Estou preparando minhas malas para a viagem de volta."
Antonio Carlos Frederico (Novo Hamburgo, RS)
Resposta
A advogada Liliana Vieira Polido, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas), afirma:
"A carta do leitor é interessante para elucidar alguns pontos. Em termos de legislação trabalhista, existem várias proibições em relação a discriminações.
Não pode haver discriminações em relação a salário -quem exerce a mesma função deve receber remuneração equivalente-, sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência. Quanto a cidadania e origem, não existem previsões expressas.
Qualquer pessoa que se sentir prejudicada pode entrar com uma ação por danos morais, mas isso foge da esfera trabalhista -a não ser que, por culpa da empresa, ela tenha sido colocada em uma situação vexatória".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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