São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 1997
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Cumprimento de prazo é previsto em lei

PRISCILA LAMBERT
DA REPORTAGEM LOCAL

O atraso na entrega de produtos e serviços contratados pelo consumidor é uma reclamação frequente em vários segmentos do comércio. O cumprimento do prazo estipulado está previsto no Código de Defesa do Consumidor e deve ser exigido pelo comprador.
Alguns cuidados são fundamentais para evitar situações desagradáveis como a do casal Emy Kikuchi e Edison Tateishi. Em junho de 96, encomendaram esquadrias na loja Bay Window, na Vila Mariana, para a casa que estão construindo. Até hoje não receberam o material.
"Fomos informados de que a entrega seria feita em 40 dias e já se passaram seis meses", diz Emy.
Segundo ela, o casal pagou R$ 7.000 como sinal -70% do valor total da compra. "Estamos com a casa parada, pedreiros esperando e não temos mais dinheiro."
A Folha esteve na Bay Window. A loja estava fechada, com placa de aluguel. Segundo o ex-funcionário Peter José Martins, 21, a loja teria falido nas últimas semanas.
Segundo Arystópolo Freitas, advogado especializado em direito do consumidor, o casal agiu de forma errada ao dar tal sinal. "Recomendamos um sinal de 30%", afirma. "Eles também não deviam ter esperado para reclamar."
Segundo Freitas, o consumidor deve, logo após o vencimento do prazo, enviar carta protocolada à direção da empresa, informando que irá tomar medidas cabíveis se o produto não for entregue.
Antes de fechar negócios que envolvam entregas futuras, o consumidor deve exigir um comprovante de venda com o prazo de entrega. "O comprovante servirá como prova em possível processo na Justiça", diz Maria Lumena Sampaio Ribeiro, diretora de atendimento do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
No caso do atraso na entrega de móveis, Maria Lumena diz que muitas lojas vendem mais do que a fábrica é capaz de produzir. Segundo ela, principalmente no final do ano, as reclamações sobem 15%. "Mas isso não é justificativa. Eles devem ter um planejamento antes de vender", diz.
Caso semelhante aconteceu com o músico José Moreira Filho, que comprou, no dia 17 de dezembro do ano passado, uma cama e um colchão na loja de móveis Playboy, do centro de São Paulo.
Passaram-se os 30 dias prometidos e ele não recebeu a encomenda. "Fui diretamente ao Procon e entreguei uma notificação ao gerente da loja. Se em 11 dias eles não entregarem, vou rescindir o contrato."
A loja afirma que o atraso se deve, entre outros motivos, à quebra de três máquinas da fábrica (veja texto ao lado).
Telefonia
Queixas em relação ao atraso de instalação de telefones pela Telesp também são muito frequentes.
Três leitores escreveram à Folha para reclamar que compraram linhas telefônicas e que a Telesp vem prorrogando o prazo de instalação. Em um dos casos, a compra foi feita no dia 8 de janeiro e o prazo de instalação seria em três dias úteis. Segundo o leitor, em uma segunda consulta à Telesp, o prazo havia sido prorrogado para junho.
"Por isso, antes de comprar, o consumidor deve ir à própria Telesp para saber se há condições técnicas para a instalação.

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