São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 1997
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Seguro deve encarecer as prestações da casa própria

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As prestações de aproximadamente 2 milhões de mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) deverão subir -em data ainda não definida- devido à recomposição do valor do seguro nelas embutido.
Caiu, na 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, a liminar que suspendeu aumentos do seguro autorizados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para contratos assinados até 31/12/88.
Os aumentos foram suspensos em maio de 94 pela maioria dos bancos, e em junho pela CEF (Caixa Econômica Federal), que tem a maioria dos contratos.
A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) ainda está estudando o impacto do aumento do seguro na prestação total, mas prevê que o encarecimento ficará, na média, em torno de 15%.
Em cima de um contrato efetivo, assinado em 1985 com prazo de 300 meses, a Folha concluiu que o aumento poderá chegar a 23%.
A prestação total, hoje no valor de R$ 79,29, incluindo R$ 9,01 de seguro, poderia passar para R$ 97,67 se o prêmio pago às seguradoras for elevado para R$ 27,39.
A participação do seguro na prestação total passaria de 11,36% para 28,04%. Técnicos do setor acham difícil que a prestação encareça 50%.
O maior impacto sobre os mutuários ocorrerá se os bancos decidirem cobrar as diferenças desde maio e junho de 1994, quando os aumentos foram suspensos.
Razões
A Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, que entrou com a ação civil pública contra os aumentos autorizados pela Susep, deve recorrer hoje ao TRF. Se não obtiver êxito, apelará ao Superior Tribunal de Justiça.
A 3ª Turma do TRF não julgou o mérito do aumento do seguro, mas decidiu extinguir o processo porque não caberia ao Ministério Público, nesse caso, entrar com ação civil coletiva.
Essa ação é válida, no entender dos juízes, para defender o consumidor de prejuízos advindos de relação de consumo, podendo ser proposta contra quem tenha causado a perda, e não contra a administração pública quando do exercício de seu poder normativo.
O procurador regional Roberto Cavalcanti Batista adianta que os recursos não terão efeito suspensivo. Ou seja, os bancos poderão voltar a aumentar o seguro, o que depende, segundo a Abecip, de nova circular da Susep.
Por isso, o procurador recomenda que os mutuários entrem com ações individuais ou coletivas, com pedido de tutela antecipada, para evitar o aumento do seguro.
A Susep não tinha conhecimento, até ontem, da decisão do TRF. Só depois é que tomará alguma decisão.
Em 1989, a Susep autorizou aumento de 90% no seguro de contratos do SFH assinados até 28/2/86 (Plano Cruzado). Em 1992, mais 60% para esses contratos e 30% para os firmados de 1º/3/86 a 31/12/88.
Os aumentos foram autorizados porque a parcela do seguro, como é embutida no valor pago mensalmente pelo mutuário, sofreu os mesmos efeitos dos subsídios concedidos no passado às prestações.
O procurador afirma que, se o rombo do seguro existe, não deveria ser assumido pelo Tesouro (FCVS), e sim pela CEF.

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