São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 1997 |
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Seguro deve encarecer as prestações da casa própria
GABRIEL J. DE CARVALHO
Caiu, na 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, a liminar que suspendeu aumentos do seguro autorizados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para contratos assinados até 31/12/88. Os aumentos foram suspensos em maio de 94 pela maioria dos bancos, e em junho pela CEF (Caixa Econômica Federal), que tem a maioria dos contratos. A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) ainda está estudando o impacto do aumento do seguro na prestação total, mas prevê que o encarecimento ficará, na média, em torno de 15%. Em cima de um contrato efetivo, assinado em 1985 com prazo de 300 meses, a Folha concluiu que o aumento poderá chegar a 23%. A prestação total, hoje no valor de R$ 79,29, incluindo R$ 9,01 de seguro, poderia passar para R$ 97,67 se o prêmio pago às seguradoras for elevado para R$ 27,39. A participação do seguro na prestação total passaria de 11,36% para 28,04%. Técnicos do setor acham difícil que a prestação encareça 50%. O maior impacto sobre os mutuários ocorrerá se os bancos decidirem cobrar as diferenças desde maio e junho de 1994, quando os aumentos foram suspensos. Razões A Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, que entrou com a ação civil pública contra os aumentos autorizados pela Susep, deve recorrer hoje ao TRF. Se não obtiver êxito, apelará ao Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma do TRF não julgou o mérito do aumento do seguro, mas decidiu extinguir o processo porque não caberia ao Ministério Público, nesse caso, entrar com ação civil coletiva. Essa ação é válida, no entender dos juízes, para defender o consumidor de prejuízos advindos de relação de consumo, podendo ser proposta contra quem tenha causado a perda, e não contra a administração pública quando do exercício de seu poder normativo. O procurador regional Roberto Cavalcanti Batista adianta que os recursos não terão efeito suspensivo. Ou seja, os bancos poderão voltar a aumentar o seguro, o que depende, segundo a Abecip, de nova circular da Susep. Por isso, o procurador recomenda que os mutuários entrem com ações individuais ou coletivas, com pedido de tutela antecipada, para evitar o aumento do seguro. A Susep não tinha conhecimento, até ontem, da decisão do TRF. Só depois é que tomará alguma decisão. Em 1989, a Susep autorizou aumento de 90% no seguro de contratos do SFH assinados até 28/2/86 (Plano Cruzado). Em 1992, mais 60% para esses contratos e 30% para os firmados de 1º/3/86 a 31/12/88. Os aumentos foram autorizados porque a parcela do seguro, como é embutida no valor pago mensalmente pelo mutuário, sofreu os mesmos efeitos dos subsídios concedidos no passado às prestações. O procurador afirma que, se o rombo do seguro existe, não deveria ser assumido pelo Tesouro (FCVS), e sim pela CEF. Texto Anterior: A Alca e os interesses brasileiros Próximo Texto: Corretora muda análise e recomenda Brasil Índice |
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