São Paulo, domingo, 19 de outubro de 1997
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CARTAS

* "Gostaria de esclarecer dúvidas sobre contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Comecei a trabalhar com registro em carteira em 1972.
Fui desligado em 1983 e passei a ser ambulante. Recomecei a pagar o INSS, como autônomo, em fevereiro de 1984. Em junho do mesmo ano, consegui o emprego no qual permaneci até 1994.
Quando paguei o INSS como autônomo, isso contou para aposentadoria? E quando deixei de pagar por quase um ano?"
Gerson Ribeiro Guedes (São Bernardo do Campo, SP)
Resposta
Segundo José Constantino de Bastos, advogado do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, o leitor não perdeu a contagem anterior do tempo de contribuição por ter deixado de contribuir por um período.
A qualidade de segurado é mantida por até 12 meses para quem está desempregado. Como o leitor parou de pagar o INSS em março de 83 e voltou a contribuir em fevereiro de 84, não perdeu o direito ao que pagou anteriormente, que conta para a aposentadoria.
Mas o período em que deixou de pagar o INSS não conta para aposentadoria. Já as contribuições feitas entre fevereiro de 84 e junho de 84, na condição de autônomo, são consideradas para o cálculo da aposentadoria.

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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