São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 1997
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TSE deve adiar data do 2º turno na eleição de 98

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá aproveitar uma brecha na Constituição para adiar para o início de novembro de 98 a realização do segundo turno das eleições.
O calendário eleitoral preparado pelo tribunal não cita o último domingo de outubro como a data da segunda votação, ignorando o que estabeleceu a emenda constitucional da reeleição.
A emenda reduziu o intervalo entre os dois turnos de 42 para 21 dias (período entre o primeiro e o último domingo de outubro), mas manteve um parágrafo que vincula a data do segundo turno à proclamação do resultado do primeiro.
O TSE quer fazer prevalecer outro dispositivo da Constituição, que prevê a realização do segundo turno até 20 dias após a proclamação do resultado do primeiro.
A estimativa da Justiça Eleitoral é concluir a apuração em dez dias. No entanto, o prazo de 21 dias seria insuficiente para garantir todos os trabalhos necessários para viabilizar o segundo turno -transporte de urnas, apuração, apreciação de recursos, preparação de cédulas e veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

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